Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005254
Acordão: 95-032-2
Processo: 94-0422
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
Nº do Documento: TCB19950201950322
Data do Acordão: 02/01/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 94-656-2.
Legislação Nacional: CPC67 ART688 N1 D.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Desatende a reclamação contra o Acordão n. 656/94, pois, havendo o tribunal decidido a unica questão que lhe cumpria resolver, não existe nulidade de omissão de pronuncia.
Sumário: I - A nulidade de omissão de pronuncia so existe "quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar" e não tambem quando ele não analisa este ou aquele argumento que se aduza para sustentar a procedencia ou a improcedencia de determinada questão juridica.
II - Ja que, no caso em apreço, a questão que o tribunal tinha que resolver era se se verificavam os pressupostos do recurso interposto; tendo decidido esta questão e dando-lhe resposta negativa, e, concluindo pelo não conhecimento daquele, o tribunal so tinha que decidir questões de constitucionalidade, se tivesse dado resposta positiva a questão dos pressupostos, pois so nesse caso passaria ao conhecimento do objecto do recurso.
III - Tendo o tribunal decidido a unica questão que lhe cumpria resolver, não existe nulidade de omissão de pronuncia.
Texto Integral: