Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC6620 |
| Acordão: | 96-637-1 |
| Processo: | 95-252 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. TEMPESTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÕES. ACTA. CONHECIMENTO DO RECURSO. CONHECIMENTO OFICIOSO. |
| Nº do Documento: | TRC19960507966371 |
| Data do Acordão: | 05/07/1996 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 157 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 07/09/1996 |
| Página do Diário da República: | 9211 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N1 N2 N3 ART423 ART424 ART425 ART433. LTC82 ART76 N1 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Defere reclamação contra não admissão do recurso por entender que a questão de inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, tempestivamente, tendo o acórdão recorrido feito aplicação implícita das normas cuja constitucionalidade foi questionada. |
| Sumário: | I - O pressuposto de admissibilidade do recurso que exige que a questão da inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo deve ser tomado não num sentido puramente formal ( tal que a inconstitucionalidade pudesse ser suscitada até à extinção da instância), mas num sentido funcional, tal que essa invocação haverá de ter sido feita em momento em que o tribunal "a quo" ainda pudesse conhecer da questão.
III - Em determinadas situações de todo excepcionais, em que o recorrente não disponha de oportunidade processual para suscitar a questão da constitucionalidade durante o processo, isto é, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal "a quo" sobre a matéria a decidir, ainda assim existirá o direito ao recurso de constitucionalidade. IV - A suscitação da questão da questão de inconstitucionalidade, ditada para a acta da audiência, foi deduzida em momento anterior ao proferimento da decisão sobre o mérito da causa, não existindo assim impedimento a que conhecesse da matéria relativa à definição da extensão dos seus poderes cognitivos no recurso de revista ampliada. V - Não deve ter-se por manifestamente infundado um recurso que, não obstante a escassa contribuição argumentativa constante da respectiva petição, procura alterar o sentido de uma jurisprudência do Tribunal Constitucional relativamente à qual existe uma forte dialéctica entre os seus membros. |
| Texto Integral: |