Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000801 |
| Acordão: | 86-305-2 |
| Processo: | 86-0148 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO DECISÃO DE TRIBUNAL OBJECTO DO RECURSO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TCB19861105863052 |
| Data do Acordão: | 11/05/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 8 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/10/1987 |
| Página do Diário da República: | 393 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 187/83 DE 1983/05/13 ART18. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo. |
| Sumário: | I - Ao sistema de controlo da constitucionalidade instituido pela Lei Fundamental estão apenas sujeitos os actos do poder normativo do Estado, a ele escapando as decisões judiciais, os actos administrativos sem caracter normativo e os "actos do governo" em sentido estrito ou "actos politicos". II - Ao arguir, em alegações, que a decisão judicial, ao aplicar a multa, violou o principio constitucional da proporcionalidade, o que o recorrente arguiu foi a inconstitucionalidade da aplicação de uma norma - o artigo 18 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio - ou seja, a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, e não a inconstitucionalidade da referida norma, pelo que se não verifica o pressuposto do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro. |
| Texto Integral: |