Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000801
Acordão: 86-305-2
Processo: 86-0148
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
DECISÃO DE TRIBUNAL
OBJECTO DO RECURSO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCB19861105863052
Data do Acordão: 11/05/1986
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 8
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 01/10/1987
Página do Diário da República: 393
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART18.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM.
Decisão: Não conhece do recurso por a questão de inconstitucionalidade não ter sido suscitada durante o processo.
Sumário: I - Ao sistema de controlo da constitucionalidade instituido pela Lei Fundamental estão apenas sujeitos os actos do poder normativo do Estado, a ele escapando as decisões judiciais, os actos administrativos sem caracter normativo e os "actos do governo" em sentido estrito ou "actos politicos".
II - Ao arguir, em alegações, que a decisão judicial, ao aplicar a multa, violou o principio constitucional da proporcionalidade, o que o recorrente arguiu foi a inconstitucionalidade da aplicação de uma norma - o artigo 18 do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio - ou seja, a inconstitucionalidade de uma decisão judicial, e não a inconstitucionalidade da referida norma, pelo que se não verifica o pressuposto do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro.
Texto Integral: