Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001603 |
| Acordão: | 88-287-1 |
| Processo: | 87-0046 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES NOTIFICAÇÃO CONTA CUSTAS |
| Nº do Documento: | TRC19881214882871 |
| Data do Acordão: | 12/14/1988 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Nº do Diário da República: | 72 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/28/1989 |
| Página do Diário da República: | 3125 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 87-456-1. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART143 ART144 N4. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N1. |
| Outra Jurisprudência: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Concede atendimento a reclamação contra nulidade do acto de notificação da conta de custas. |
| Sumário: | I - O Tribunal Constitucional e competente para julgar reclamação contra nulidade do acto de notificação da conta de custas quando tenha procedido a respectiva condenação. II - Não basta ser o mandatario das partes notificado ou avisado para o pagamento das custas; o responsavel por estas deve tambem ser avisado para o seu pagamento. III - Assim, e nulo o acto de notificação da conta de custas quando não tenham sido expedidos avisos endereçados aos reclamantes. |
| Texto Integral: |