Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002650 |
| Acordão: | 91-058-1 |
| Processo: | 90-0196 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO BAIXA DO PROCESSO INUTILIDADE SUPERVENIENTE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS |
| Nº do Documento: | TCA19910307910581 |
| Data do Acordão: | 03/07/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N2. |
| Legislação Nacional: | L 24/90 DE 1990/08/04. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga extinto o recurso por manifesta alteração superveniente do seu enquadramento juridico. |
| Sumário: | Carece de sentido o recurso para o Tribunal Constitucional quando o tema sobre o qual se suscitou a questão de constitucionalidade sofreu manifesta alteração do seu enquadramento juridico por força da superveniente publicação de uma determinada lei. |
| Texto Integral: |