Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005214 |
| Acordão: | 94-674-1 |
| Processo: | 94-0082 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL AMNISTIA EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Nº do Documento: | TCB19941221946741 |
| Data do Acordão: | 12/21/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CE54 ART7 N3. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga extinto o recurso, por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento contravencional na pendencia do qual fora interposto recurso para o Tribunal Constitucional, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente, ja que, face a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir, esta nenhuma influencia teria no caso concreto. |
| Texto Integral: |