Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000501
Acordão: 86-005-P
Processo: 85-0334
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ELEIÇÕES AUTARQUICAS
CONTENCIOSO ELEITORAL
TEMPESTIVIDADE
RECURSO ELEITORAL
PRAZO
Nº do Documento: TEL1986010686005P
Data do Acordão: 01/06/1986
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PARTICULAR
Requerido: ASS APUR GERAL GONDOMAR
Nº do Diário da República: 91
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/19/1986
Página do Diário da República: 3715
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART103 ART104 N1 ART105 N1 N2.
Área Temática 1: ELEIÇÕES AUTARQUICAS.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade.
Sumário: I - O recurso das decisões de reclamações e protestos sobre irregularidades ocorridas no decurso da votação e no apuramento parcial e geral deve ser interposto no prazo de 48 horas a contar da data da afixação do edital em que são publicados os resultados de apuramento geral.
II - Contra a afirmação anterior não vale argumentar-se que a deliberação em causa e nula e de nenhum efeito, por um lado porque não se pode dar como assente que a sanção que a lei preve na ocorrencia de certas irregularidades na votação seja a nulidade e não a anulação, por outro, porque tal sanção so e aplicavel quando se verifiquem ilegalidades no decurso da votação, e não, como e o caso, quando ocorrem no apuramento.
Texto Integral: