Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003894
Acordão: 93-224-2
Processo: 92-0411
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
TEMPESTIVIDADE
ACTO CONFIRMATIVO
Nº do Documento: TCB19930317932242
Data do Acordão: 03/17/1993
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART75 N1 ART78-A.
CPC67 ART688 ART689 N2 ART700 N3.
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por extemporaneidade, relativamente a um dos despachos recorridos, e, no que respeita a outro, por irrecorribilidade do mesmo.
Sumário: I - Embora o recurso de constitucionalidade tenha por objecto normas, e das decisões dos tribunais que cabe esse recurso e para a sua interposição fixa a Lei um prazo: o prazo de 8 dias, contado da notificação da decisão de que se recorre.
II - Tendo o despacho recorrido sido proferido em 2 de Dezembro de 1991 e sido notificado aos recorrentes por carta registada expedida nessa mesma data, e o recurso desse despacho, interposto em 5 de Março de 1992, extemporaneo.
III - Não obsta a essa conclusão a circunstancia de os recorrentes terem reclamado de tal despacho para a conferencia, ao abrigo do n. 3 do artigo 700 do
Codigo de Processo Civil, e de esse pedido não ter sido admitido, dado que tal reclamação não e permitida por Lei (citado artigo 700, n. 3, conjugado com os artigos 688 e 689).
IV - Não e recorrivel o despacho que se limita a indeferir o pedido feito pelos recorrentes de que sobre despacho anterior recaisse um acordão, mantendo, com os mesmos fundamentos, o indeferimento anterior.
Texto Integral: