Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001292
Acordão: 87-437-2
Processo: 86-0287
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: PRISÃO
CONTRAVENÇÃO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
REGIÃO AUTONOMA
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19871104874372
Data do Acordão: 11/04/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ RIBEIRA GRANDE
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART167 C ART229 N1 A.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1 ART47 N7 N12.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que pune com pena de prisão a condução de motocultivadores - reboques sem titulo de habilitação.
Sumário: I - O Acordão n. 37/87 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A na parte em que se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação. Assenta essa declaração na circunstancia de constituir materia reservada a Assembleia da Republica o estabelecimento de penas de prisão ainda que para punir uma forma de ilicito meramente contravencional.
II - Tal declaração de inconstitucionalidade não cobre directamente o outro segmento do mesmo artigo 7 respeitante a condução de motocultivadores - reboques sem habilitação. Todavia, os fundamentos em que ela se baseou valem, nos seus exactos termos, tambem para este segmento normativo.
Texto Integral: