Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001292 |
| Acordão: | 87-437-2 |
| Processo: | 86-0287 |
| Relator: | CARDOSO DA COSTA |
| Descritores: | PRISÃO CONTRAVENÇÃO COMPETENCIA LEGISLATIVA REGIÃO AUTONOMA INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19871104874372 |
| Data do Acordão: | 11/04/1987 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ RIBEIRA GRANDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1976 ART167 C ART229 N1 A. |
| Normas Apreciadas: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1 ART47 N7 N12. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. REGIÕES AUTONOMAS. |
| Área Temática 2: | DIR ESTRAD. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que pune com pena de prisão a condução de motocultivadores - reboques sem titulo de habilitação. |
| Sumário: | I - O Acordão n. 37/87 declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A na parte em que se estabelece a pena de prisão para a condução de velocipedes com motor sem habilitação. Assenta essa declaração na circunstancia de constituir materia reservada a Assembleia da Republica o estabelecimento de penas de prisão ainda que para punir uma forma de ilicito meramente contravencional. II - Tal declaração de inconstitucionalidade não cobre directamente o outro segmento do mesmo artigo 7 respeitante a condução de motocultivadores - reboques sem habilitação. Todavia, os fundamentos em que ela se baseou valem, nos seus exactos termos, tambem para este segmento normativo. |
| Texto Integral: |