Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005294 |
| Acordão: | 95-072-2 |
| Processo: | 94-0376 |
| Relator: | ALVES CORREIA |
| Descritores: | PROPRIEDADE PRIVADA DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA INDEMNIZAÇÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Nº do Documento: | TCB19950221950722 |
| Data do Acordão: | 02/21/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART62 N2 ART13 N1. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART3 N2. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART3 N2. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | DIREITOS E DEVERES ECONOMICOS. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 3 do Codigo das Expropriações aprovado pelo Decreto- -Lei n. 845/76 de 11 de Dezembro, enquanto não permite que haja indemnização pelas servidões derivadas directamente da lei, desde que essa servidão resulte para a totalidade da parte sobrante de um predio na sequencia de um processo expropriativo incidente sobre parte de tal predio, e quando este, antecedentemente aquele processo, tivesse ja aptidão edificativa. |
| Sumário: | Remete para os fundamentos do Acordão n. 329/94. |
| Texto Integral: |