Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC2772 |
| Acordão: | 91-176-2 |
| Processo: | 90-0357 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. PRESSUPOSTO DO RECURSO. OBJECTO DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO. DESAPLICAÇÃO DE NORMA POR INCONSTITUCIONALIDADE. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL. TEMPESTIVIDADE. PRAZO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. PODER DE COGNIÇÃO. |
| Nº do Documento: | TCB19910507911762 |
| Data do Acordão: | 05/07/1991 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Normas Suscitadas: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART28 N3 C. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por o tribunal a quo não ter aplicado qualquer norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada no processo, nem recusado a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade. |
| Sumário: | I - O mais recente dos acórdãos recorridos não aplicou qualquer norma cuja inconstitucionalidade tivesse sido suscitada no processo, nem recusou a aplicação de qualquer norma com fundamento em inconstitucionalidade, não se verificando, assim, quanto a ele os requisitos de recorribilidade exigidos pelos artigos 280º da Constituição e 70º da Lei nº 28/82.
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| Texto Integral: |