Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000422 |
| Acordão: | 85-258-P |
| Processo: | 85-0296 |
| Relator: | VITAL MOREIRA |
| Descritores: | DIREITO ELEITORAL ELEIÇÕES AUTARQUICAS PARTIDO POLITICO SIMBOLO DE PARTIDO POLITICO PROVAS TIPOGRAFICAS BOLETIM DE VOTO |
| Nº do Documento: | TEL1985112885258P |
| Data do Acordão: | 11/28/1985 |
| Espécie: | ELEITORAL |
| Requerente: | PRD |
| Requerido: | TJ FERREIRA DO ALENTEJO |
| Nº do Diário da República: | 64 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 03/18/1986 |
| Página do Diário da República: | 2481 |
| Votação: | MAIORIA COM 3 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | MARIO DE BRITO. RAUL MATEUS. MARQUES GUEDES. |
| Legislação Nacional: | DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART23 N3 N6 ART82 N2 N3. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ELEIÇÕES AUTARQUICAS. |
| Área Temática 2: | DIR ELEIT. |
| Decisão: | Concede provimento ao recurso da decisão que considerou o simbolo do PRD nos boletins de voto como impresso com nitidez não sendo relevante a igualdade da dimensão dos simbolos. |
| Sumário: | I - A função dos simbolos nos boletins de voto consiste em identificar rapida e facilmente as varias forças politicas concorrentes. II - A reprodução dos simbolos nos boletins de voto deve ocupar area sensivelmente identica e respeitar rigorosamente as proporções originarias, ampliando-se ou reduzindo-se com igual proporção os seus varios componentes. |
| Texto Integral: |