Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003069 |
| Acordão: | 92-004-1 |
| Processo: | 90-0181 |
| Relator: | ASSUNÇÃO ESTEVES |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Nº do Documento: | TCA19920114920041 |
| Data do Acordão: | 01/14/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ MONTEMOR-O-NOVO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART10 N1 ART13 ART14 ART15 ART16. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ORDEN SOC. |
| Decisão: | Julga extinta a instancia por inutilidade superveniente. |
| Sumário: | I - Aplicada a amnistia a infracção imputada ao arguido e extinto, por decisão transitada em julgado, o procedimento criminal na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por inutilidade superveniente. II - Atenta a natureza instrumental do recurso de constitucionalidade, este deve julgar-se extinto, por falta de interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, sempre que a decisão a proferir pelo Tribunal Constitucional não tenha qualquer repercussão na situação material do processo, ja resolvida em termos definitivos. |
| Texto Integral: |