Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003178 |
| Acordão: | 92-113-1 |
| Processo: | 91-0383 |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE EXTINÇÃO DO RECURSO AMNISTIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19920331921131 |
| Data do Acordão: | 03/31/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ ESPOSENDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART280 N3. |
| Normas Suscitadas: | CPP87 ART16 N3. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART72 N3. CPP87 ART16 N2 C. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 F ART3 N1 N4. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC PENAL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por inutilidade superveniente do mesmo, resultante da extinção, por amnistia, do procedimento criminal contra o recorrente. |
| Sumário: | Declarado extinto por amnistia o procedimento criminal instaurado contra o arguido, o julgamento da questão de inconstitucionalidade que e objecto do recurso para o Tribunal Constitucional torna-se supervenientemente inutil, ainda que a acusação se mantenha relativamente a outro crime ao julgamento do qual não pode ser aplicada a norma questionada. |
| Texto Integral: |