Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002122
Acordão: 89-499-P
Processo: 89-0212
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
RECURSO ELEITORAL
RECLAMAÇÃO POR NULIDADES
ACORDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TEL1989071489499P
Data do Acordão: 07/14/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: PDC
Requerido: 000
Nº do Diário da República: 114 1S
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 05/18/1989
Página do Diário da República: 4954(21)
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-471-P 89-500-P.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ELEIÇÕES PARA O PARLAMENTO EUROPEU.
Área Temática 2: DIR ELEIT.
Decisão: Indefere reclamação deduzida contra acordãos do Tribunal Constitucional com fundamento em nulidade.
Sumário: I - A reclamação de uma decisão judicial final não pode ter por objecto a alteração dessa decisão.
II - Não ha omissão de pronuncia quando o Tribunal decide não tomar conhecimento da questão por entender que ocorre um obstaculo processual a esse conhecimento.
Texto Integral: