Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005147
Acordão: 94-607-1
Processo: 93-0501
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
QUESTÃO PREVIA
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TCA19941122946071
Data do Acordão: 11/22/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CCIV66 ART2.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL. DIR CIV.
Decisão: Não conhece do recuso por a decisão recorrida não ter aplicado a norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada.
Sumário: I - O recurso de constitucionalidade desempenha sempre uma função instrumental, so justificada essa via quando util para se decidir a questão de fundo;
II - No caso dos autos, a decisão a proferir por este Tribunal e insusceptivel de se repercutir no sentido da decisão recorrida: tendo o tribunal "a quo" realizado uma autonoma interpretação da norma do artigo 21 do Decreto-Lei n. 605/75, de 3 de Novembro, fixando-lhe sentido que não decorre da força vinculativa do Assento que a interpretou autenticamente, torna-se evidente que não foi aplicada, na decisão recorrida, a norma do artigo 2 do Codigo Civil.
Texto Integral: