Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000088 |
| Acordão: | 84-058-1 |
| Processo: | 84-0037 |
| Relator: | ACORDÃO DITADO PARA ACTA |
| Descritores: | IMPEDIMENTO SUSPEIÇÃO JUIZ DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19840612840581 |
| Data do Acordão: | 06/12/1984 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Boletim do M.J.: | 349 |
| Página do Boletim do M.J.: | 234 |
| Volume dos Acordãos do T.C.: | 3 |
| Página do Volume: | 307 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 85/157-1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART29 N3. DRGU 40/77 DE 1977/06/16. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Não tem por verificado impedimento ou suspeição de um juiz do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | Não se verifica qualquer impedimento ou suspeição que determine a impossibilidade da intervenção no processo de um Conselheiro que subscreveu o diploma regulamentar cujas normas se fiscaliza, uma vez que a sua assinatura nesse diploma foi aposta por simples razões de ordem instrumental , não envolvendo uma co-autoria na formação do acto normativo em causa. |
| Texto Integral: |