Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000758 |
| Acordão: | 86-262-2 |
| Processo: | 85-0314 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES TRANSITO EM JULGADO PODER DE COGNIÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19860723862622 |
| Data do Acordão: | 07/23/1986 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-129-2 86-193-2 86-283-2 87-010-2 87-099-2. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece de reclamação, por nulidades, de acordão do Tribunal Constitucional, por não poder haver uma segunda reclamação, por nulidades, da mesma decisão. |
| Sumário: | Não pode haver segunda reclamação por nulidades, isto e, não pode utilizar-se nova arguição de nulidades para atacar uma decisão que ja decidira uma reclamação para suprimento de nulidades. |
| Texto Integral: |