Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004923
Acordão: 94-383-2
Processo: 94-0144
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: CHEQUE
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
DEFINIÇÃO DE CRIME
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19940511943832
Data do Acordão: 05/11/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ BARREIRO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão.
Sumário: Pelos fundamentos da exposição do relator e fazendo ainda apelo ao acordão n. 371/91, publicado no
Diario da Republica, n. 284, II Serie, de 10 de Dezembro de 1991, não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro.
Texto Integral: