Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004923 |
| Acordão: | 94-383-2 |
| Processo: | 94-0144 |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CHEQUE RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA DEFINIÇÃO DE CRIME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA |
| Nº do Documento: | TCA19940511943832 |
| Data do Acordão: | 05/11/1994 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ BARREIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. DIR ECON - DIR BANC. |
| Decisão: | Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro, relativa ao crime de emissão de cheque sem provisão. |
| Sumário: | Pelos fundamentos da exposição do relator e fazendo ainda apelo ao acordão n. 371/91, publicado no Diario da Republica, n. 284, II Serie, de 10 de Dezembro de 1991, não julga inconstitucional a norma constante do artigo 11, n. 1, alinea a), do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dezembro. |
| Texto Integral: |