Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000905
Acordão: 87-050-1
Processo: 86-0276
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRAZO
RECLAMAÇÃO
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TRC19870204870501
Data do Acordão: 02/04/1987
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TJ OEIRAS
Nº do Diário da República: 81
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 04/07/1987
Página do Diário da República: 4453
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP29 ART561 ART651 PARUNICO.
Legislação Nacional: LTC82 ART69 ART75 N2.
CPC67 ART145 N5 ART685 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Desatende a reclamação contra a não admissão do recurso por entender que não se verificam os pressupostos que permitiriam o seu recebimento ao abrigo do artigo 75, n. 2 da Lei 28/82, de 15 de Novembro, e por, a aplicarem-se as regras gerais, ser intempestivo.
Sumário: I - A interposição de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo da disposição excepcional do artigo 75, n. 2 da Lei 28/82, de 15 de Novembro - isto e, apos a interposição de recurso ordinario que não seja admitido com fundamento em irrecorribilidade da decisão - pressupõe que a uma primeira decisão, incidente sobre a questão de constitucionalidade, se siga uma segunda decisão, que não admita o recurso ordinario da primeira.
II - Não preenche essa hipotese o caso em que o recurso para o Tribunal Constitucional vem da decisão que não admitiu o recurso ordinario, tendo sido esta a primeira decisão sobre a questão de constitucionalidade, uma vez que aplicou norma anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
III - O recurso tambem não pode ser recebido ao abrigo das regras gerais de admissão de recursos de constitucionalidade por ter sido interposto intempestivamente.
Texto Integral: