Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001403
Acordão: 88-087-2
Processo: 86-0097
Relator: CARDOSO DA COSTA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
RECURSO DE APLICAÇÃO DE COIMA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Nº do Documento: TCA19880413880872
Data do Acordão: 04/13/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ SETUBAL
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART20 N2 ART168 N1 D.
Normas Apreciadas: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Normas Julgadas Inconst.: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART15 N5.
Legislação Nacional: DL 21/85 DE 1985/01/17 ART3 N1 ART9 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 25/84 DE 1984/07/13 ART1 A C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: a) Aplica a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 30/88, relativa a norma constante do artigo 15 n.5, do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro, na parte em que obsta ao seguimento do recurso judicial quando o recorrente, por insuficiencia de meios economicos, não procede ao previo pagamento do quantitativo da coima. b) Julga inconstitucional a norma constante do segmento ainda subsistente do artigo 15, n.5 do Decreto-Lei n. 21/85, de 17 de Janeiro.
Sumário: I - Declarada a inconstitucionalidade de uma norma com força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração aos casos concretos submetidos a julgamento.
II - O Governo para editar o artigo 15, n. 5, do Decreto-Lei 21/85, que versa sobre um aspecto relevante do processo de contra-ordenações e em termos inovatorios face a lei-quadro do ilicito de mera ordenação social, pois que faz depender o recurso judicial do deposito previo do montante da coima aplicada pela decisão recorrida, carecia de autorização legislativa, autorização que não consta da Lei n. 25/84 que o Governo invocou.
Texto Integral: