Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003242 |
| Acordão: | 92-177-2 |
| Processo: | 91-0313 |
| Relator: | BRAVO SERRA |
| Descritores: | CONCURSO ACESSO AS ACTAS DIREITO A INFORMAÇÃO DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO REGIME DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA INTIMIDADE DA VIDA FAMILIAR CONFLITO DE DIREITOS |
| Nº do Documento: | TCA19920507921772 |
| Data do Acordão: | 05/07/1992 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART268 N1. 1989 ART18 N2 ART18 N3 ART26 N1 ART268 N1 ART268 N2. |
| Normas Apreciadas: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N3 ART19 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1984/10/11 IN DR IIS 1985/03/28. |
| Área Temática 1: | ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. |
| Área Temática 2: | ADM PUBL - FUNC PUBL. |
| Decisão: | Julga inconstitucional a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe aos interessados o acesso, em casos de recurso, a parte das actas em que se definem os factores e criterios de apreciação aplicaveis a todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados. |
| Sumário: | Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso, a determinados elementos em posse da Administração respeitantes aos demais candidatos a um concurso e constantes das actas das reuniões do respectivo juri e a valoração que este concedeu a tais elementos colide com o direito a informação dos cidadãos pela Administração, maxime com o direito ao arquivo aberto (artigo 268, 1 e 2, da Constituição) - direito analogo aos direitos, liberdades e garantias tratados no Titulo II da Parte I deste diploma -, na medida em que essa limitação não seja necessaria para salvaguardar outros valores constitucionalmente previstos, tais como o direito a reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos e as materias relativas a segurança interna e externa e a investigação criminal. |
| Texto Integral: |