Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003242
Acordão: 92-177-2
Processo: 91-0313
Relator: BRAVO SERRA
Descritores: CONCURSO
ACESSO AS ACTAS
DIREITO A INFORMAÇÃO
DIREITO FUNDAMENTAL ANALOGO
REGIME DOS DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
INTIMIDADE DA VIDA PRIVADA
INTIMIDADE DA VIDA FAMILIAR
CONFLITO DE DIREITOS
Nº do Documento: TCA19920507921772
Data do Acordão: 05/07/1992
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TAC LISBOA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART268 N1.
1989 ART18 N2 ART18 N3 ART26 N1 ART268 N1 ART268 N2.
Normas Apreciadas: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Normas Julgadas Inconst.: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N4.
Legislação Nacional: DL 498/88 DE 1988/12/30 ART9 N3 ART19 N5.
Jurisprudência Constitucional:
Referência a Pareceres: P PGR DE 1984/10/11 IN DR IIS 1985/03/28.
Área Temática 1: ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: ADM PUBL - FUNC PUBL.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 4 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, na medida em que restringe aos interessados o acesso, em casos de recurso, a parte das actas em que se definem os factores e criterios de apreciação aplicaveis a todos os candidatos e, bem assim, aquela em que são directamente apreciados.
Sumário: Uma norma que vede aos interessados o acesso, em caso de recurso, a determinados elementos em posse da Administração respeitantes aos demais candidatos a um concurso e constantes das actas das reuniões do respectivo juri e a valoração que este concedeu a tais elementos colide com o direito a informação dos cidadãos pela Administração, maxime com o direito ao arquivo aberto (artigo 268, 1 e 2, da Constituição) - direito analogo aos direitos, liberdades e garantias tratados no Titulo II da
Parte I deste diploma -, na medida em que essa limitação não seja necessaria para salvaguardar outros valores constitucionalmente previstos, tais como o direito a reserva da intimidade da vida privada e familiar dos cidadãos e as materias relativas a segurança interna e externa e a investigação criminal.
Texto Integral: