Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001114
Acordão: 87-259-2
Processo: 87-0100
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
OBJECTO DE RECURSO
NORMA
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
Nº do Documento: TCB19870626872592
Data do Acordão: 06/26/1987
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 202
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 09/03/1987
Página do Diário da República: 10915
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1982 ART32 N7 ART277 ART280 N1 A ART280 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 A B.
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer "norma" com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que apliquem "norma" cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo.
II - So as normas, pois, são objecto de fiscalização de constitucionalidade. E, no caso, não foi invocada qualquer "norma" que pudesse ter violado o invocado principio do "juiz natural" ou "juiz legal" ou, por outras palavras, a norma do n. 7 do artigo 32 da Constituição.
Texto Integral: