Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001114 |
| Acordão: | 87-259-2 |
| Processo: | 87-0100 |
| Relator: | MARIO DE BRITO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OBJECTO DE RECURSO NORMA PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL |
| Nº do Documento: | TCB19870626872592 |
| Data do Acordão: | 06/26/1987 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 202 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/03/1987 |
| Página do Diário da República: | 10915 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART32 N7 ART277 ART280 N1 A ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 A B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão de constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer "norma" com fundamento na sua inconstitucionalidade ou que apliquem "norma" cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. II - So as normas, pois, são objecto de fiscalização de constitucionalidade. E, no caso, não foi invocada qualquer "norma" que pudesse ter violado o invocado principio do "juiz natural" ou "juiz legal" ou, por outras palavras, a norma do n. 7 do artigo 32 da Constituição. |
| Texto Integral: |