Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005791
Acordão: 95-569-2
Processo: 95-0026
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECLAMAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
INCONSTITUCIONALDIADE SUSCITADA NO PROCESSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO
Nº do Documento: TRC19951017955692
Data do Acordão: 10/17/1995
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR COIMBRA
Nº do Diário da República: 62
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 03/13/1996
Página do Diário da República: 3435
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CPP87 ART412 ART420.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Defere a reclamção contra não admissão do recurso, por não ser razoavel exigir ao recorrente prever a dimensão interpretativa da norma aplicada pela decisão recorrida e por a sua questão de inconstitucionalidade não se poder considerar manifestamente infundada.
Sumário: I - A circunstancia de a reclamção vir endereçada ao Exmo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional, sendo certo competir o julgamento da mesma a Secção não torna, impossivel o seu conhecimento, pois não tendo ocorrido admissão ou tramitação da reclamação por entidade incompetente, havera que tratar a referencia do reclamante ao Presidente deste Tribunal como mera imprecisão terminologica, que de modo algum preclude o conhecimento da reclamação.
II - E inexigivel a parte que suscite, antes da prolação da decisão, a inconstitucionalidade de uma norma cuja aplicação não podia razoavelemente contar ou de uma interpretação normativa imprevisivel.
III - So e "manifestamente infundado" o recurso cuja inatendibilidade seja liminarmente evidente ou ostensiva, o que exclui situações em que, para se alcançar o juizo de rejeição liminar do recurso, haja que desenvolver uma actividade cognitiva e argumentativa semelhante a que se utilizaria em sede de apreciação do recurso, para poder concluir pela inatendibilidade dos respectivos fundamentos.
Texto Integral: