Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001582 |
| Acordão: | 88-266-2 |
| Processo: | 88-0190 |
| Relator: | MAGALHÃES GODINHO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DE RECURSO NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL |
| Nº do Documento: | TCB19881109882662 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Nº do Diário da República: | 37 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/14/1989 |
| Página do Diário da República: | 1650 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART280. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 N1 B. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada a questão da constitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | A eventual inconstitucionalidade de uma decisão judicial e insusceptivel de abrir o recurso para o Tribunal Constitucional, pois a fiscalização concreta destina-se as normas aplicadas ou desaplicadas nas decisões judiciais, mas não as decisões judiciais em si mesmas. |
| Texto Integral: |