Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001518
Acordão: 88-202-2
Processo: 88-0030
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CRIMINAL
CONTENCIOSO ADUANEIRO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
INJUNÇÃO POLITICA
ORÇAMENTO DO ESTADO
Nº do Documento: TCA19880928882022
Data do Acordão: 09/28/1988
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TIC VIANA DO CASTELO
Nº do Diário da República: 292
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 12/20/1988
Página do Diário da República: 11934
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: MAGALHÃES GODINHO.
Constituição: 1982 ART168 N1 C.
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART54.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: GOVERNO. ASSEMBLEIA DA REPUBLICA.
Área Temática 2: DIR ADUAN - DIR PENAL ADUAN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
54 do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que torna obrigatoria a instrução preparatoria no crime de contrabando.
Sumário: I - A materia versada na norma questionada do Decreto-Lei n. 424/86 insere-se na esfera da competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, pois respeita ao processo criminal.
II - Apesar de o Decreto-Lei em causa ter sido emitido com expressa invocação de uma autorização legislativa, porem, a data da sua emissão, ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da referida autorização legislativa.
III - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e concedida por norma redigida de forma injuntiva para o Governo, embora tal injunção so valha no plano politico, podendo o Governo, no plano juridico, utilizar ou não utilizar a autorização, conforme melhor entender.
IV - A tese segundo a qual a obrigação de as autorizações legislativas definirem a sua duração não tem de se aplicar as autorizações contidas na lei orçamental não postula que se deva considerar que todas as autorizações legislativas incluidas na lei orçamental tenham uma duração anual, quando, para algumas dessas autorizações, expressamente se preveja determinada duração.
Texto Integral: