Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002425
Acordão: 90-173-1
Processo: 88-0307
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
BAIXA DO PROCESSO
Nº do Documento: TCB19900605901731
Data do Acordão: 06/05/1990
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-239-1 90-056-1. PUBLICADO O SUMARIO IN BMJ 398 PAG545.
Legislação Nacional: CPC67 ART720 ART669 ART670 N3.
Área Temática 1:
Decisão: Defere questão suscitada pelo Ministerio Publico e determina que os autos sejam desde logo remetidos ao Supremo Tribunal de Justiça para aplicação do artigo 720 do Codigo do Processo Civil e que o incidente de aclaração suscitado pela requerente passe a processar-se em separado.
Sumário: I - Uma vez proferida a decisão final num processo ou recurso da qual ja não e possivel recorrer, a lei processual apenas admite que da tal decisão se peça a rectificação ou a aclaração ou ainda se arguam nulidades da mesma decisão, regime este que não pode ser ignorado pelos requerentes.
II - Pedido de aclaração em que não se refere qualquer ambiguidade ou obscuridade do acordão em que o requerente se limita a por uma questão para a qual pede a "opinião" do tribunal tem caracter manifestamente dilatorio e justifica que, ao abrigo do artigo 720 do Codigo de Processo Civil, se determine que os autos sejam desde logo remetidos ao tribunal competente passando a processar-se em separado o incidente de aclaração.
Texto Integral: