Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC2874 |
| Acordão: | 91-278-2 |
| Processo: | 90-0357 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL. FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE. RECLAMAÇÃO. OBJECTO DA RECLAMAÇÃO. ACLARAÇÃO. |
| Nº do Documento: | TRC19910619912782 |
| Data do Acordão: | 06/19/1991 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 1 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACÓRDÃOS 91-176-2. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70. CPC67 ART669. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere o pedido de esclarecimento de acórdão por não haver nada a esclarecer no mesmo. |
| Sumário: | Não havendo nada a esclarecer no acórdão, não podendo a tramitação incidental do artigo 669º do Código de Processo Civil ser utilizada para impugnar os fundamentos de uma decisão já proferida, ou sequer para manifestar discordância quanto a ela, decide-se indeferir o requerido pedido de esclarecimento. |
| Texto Integral: |