Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00003099
Acordão: 92-034-1
Processo: 91-0177
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
EXAUSTÃO DOS RECURSOS ORDINARIOS
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: TCB19920128920341
Data do Acordão: 01/28/1992
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: ASSUNÇÃO ESTEVES. MONTEIRO DINIS.
Normas Suscitadas: CPC67 ART678 N1.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 B N2.
CPC67 ART688 ART689 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR PROC CIV.
Decisão: Não conhece do recurso por não exaustão dos recursos ordinarios que no caso cabiam.
Sumário: I - Reconhecendo a singularidade da reclamação, deve, no entanto, atribuir-se-lhe uma acepção ampla de recurso ordinario, de modo a considerar-se o n. 2 do artigo 70 da LTC como abrangendo, tambem, as reclamações para os presidentes dos tribunais
"ad quem" dos despachos de não recebimento dos recursos interpostos nos tribunais "a quo".
II - A aceitar-se a tese da qualificação como recurso ordinario da reclamação, para os fins do artigo 70 da LTC, logica e necessariamente o recurso constitucional cabe da decisão que representa "a ultima palavra" sobre a questão dentro da ordem judiciaria a que pertence o Tribunal que a tomou
- no caso "sub judicio", o despacho do Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Texto Integral: