Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004421
Acordão: 93-751-2
Processo: 93-0123
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INTERPRETAÇÃO DA LEI
RETROACTIVIDADE DA LEI
RETROACTIVIDADE DA LEI PENAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
ILICITO FISCAL
Nº do Documento: TCA19931125937512
Data do Acordão: 11/25/1993
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: BRAVO SERRA.
Constituição: 1989 ART29 N4.
Normas Apreciadas: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: TEORIA DA LEI. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS.
Área Temática 2: DIR ORDEN SOC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do artigo
2 do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, que estabelece que as normas, ainda que de natureza processual, do Regime Juridico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, so se aplicam a factos praticados posteriormente a entrada em vigor daquele decreto-lei, e a norma constante do n. 2 do artigo 5 do mesmo diploma, que estabelece que se mantem em vigor as normas de direito contravencional anterior ate que haja decisão, com transito em julgado, sobre as transgressões praticadas ate a referida entrada.
Sumário: Pelos fundamentos do acordão n. 227/92, julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos
2 e 5, n. 2, do Decreto-Lei n. 20-A/90, de 15 de Janeiro, interpretados no sentido de visarem impedir a aplicação da nova lei, ainda que mais favoravel, as infracções que o Regime Juridico, aprovado pelo citado decreto-lei, desgraduar em contra-ordenações.
Texto Integral: