Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001590
Acordão: 88-274-1
Processo: 88-0332
Relator: MONTEIRO DINIS
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
Nº do Documento: TRC19881130882741
Data do Acordão: 11/30/1988
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR LISBOA
Nº do Diário da República: 41
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 02/18/1989
Página do Diário da República: 1825
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Privacidade: 01
Voto Vencido: VITAL MOREIRA.
Constituição: 1982 ART280 N1 B.
Legislação Nacional: CPC67 ART249 N1.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere reclamação contra não admissão de recurso por os reclamantes não haverem suscitado durante o processo qualquer questão de constitucionalidade.
Sumário: I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas concretas e determinadas e não outros actos, designadamente decisões judiciais enquanto tais.
II - Assim, não havendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma, nem sequer de modo directo e operativo haver sido posta em causa uma certa e determinada interpretação de dada norma por forma a ocasionar a sua inconstitucionalização, não existe o indispensavel pressuposto de admissibilidade do recurso.
Texto Integral: