Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001590 |
| Acordão: | 88-274-1 |
| Processo: | 88-0332 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO ADMISSIBILIDADE DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO PROCESSO CONSTITUCIONAL |
| Nº do Documento: | TRC19881130882741 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 41 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 02/18/1989 |
| Página do Diário da República: | 1825 |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Privacidade: | 01 |
| Voto Vencido: | VITAL MOREIRA. |
| Constituição: | 1982 ART280 N1 B. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART249 N1. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere reclamação contra não admissão de recurso por os reclamantes não haverem suscitado durante o processo qualquer questão de constitucionalidade. |
| Sumário: | I - A fiscalização concreta da constitucionalidade tem por objecto normas juridicas concretas e determinadas e não outros actos, designadamente decisões judiciais enquanto tais. II - Assim, não havendo sido suscitada a questão de inconstitucionalidade de qualquer norma, nem sequer de modo directo e operativo haver sido posta em causa uma certa e determinada interpretação de dada norma por forma a ocasionar a sua inconstitucionalização, não existe o indispensavel pressuposto de admissibilidade do recurso. |
| Texto Integral: |