Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC5800
Acordão: 96-017-2
Processo: 91-0253
Relator: SOUSA BRITO
Descritores: FUNÇÃO JURISDICIONAL.
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
SEPARAÇÃO DE PODERES.
JÚRI AVINDOR.
Nº do Documento: TCB19960116960172
Data do Acordão: 01/16/1996
Espécie: CONCRETA B
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO
Requerido: TAC COIMBRA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 1
Constituição: 1989 ART113 N2 ART114 N1 ART205 N1 N2.
Normas Apreciadas: DL 28039 DE 1937/09/14 ART2 PRIMEIRA PARTE ART3.
D 28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR 1 PAR2 ART2 ART3 ART4 ART5 ART7 ART8.
Normas Julgadas Inconst.: DL 28039 DE 1937/09/14 ART2 PRIMEIRA PARTE ART3.
D 28040 DE 1937/09/14 ART1 PAR1 PAR2 ART2 ART3 ART4 ART5 ART7 ART8.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCÍPIOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO.
TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Decisão: Julga inconstitucionais as normas do artigo 2º, primeira parte, e 3º do Decreto-Lei nº 28039, de 14 de Setembro de 1937 e as normas dos artigos 1º, parágrafos 1º e 3º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º e 8º do Decreto-Lei nº 28040, de 14 de Setembro de 1937.
Sumário: Remete para a fundamentação constante dos Acórdãos nºs 630/95 e 16/96.
Texto Integral: