Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00000258 |
| Acordão: | 85-094-1 |
| Processo: | 84-0164 |
| Relator: | JORGE CAMPINOS |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE INTERESSE PROCESSUAL |
| Nº do Documento: | TCA19850619850941 |
| Data do Acordão: | 06/19/1985 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TR LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 86-054. |
| Constituição: | 1982 ART32 N2 ART32 N5. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Desatende a questão previa do não conhecimento do recurso por falta de interesse juridico relevante. |
| Sumário: | Em fiscalização concreta da constitucionalidade ha interesse processual na decisão do Tribunal Constitucional sempre que o recurso pelo Tribunal "a quo" da aplicação da norma tida por inconstitucional for determinante da decisão recorrida. |
| Texto Integral: |