Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004696
Acordão: 94-156-2
Processo: 93-0708
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO DO RECURSO
OBJECTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19940216941562
Data do Acordão: 02/16/1994
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: LTC82 ART70 N1 B ART75-A N1 N2 ART79-C.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido invocada a inconstitucionalidade de qualquer norma.
Sumário: I - Os recorrentes não invocaram, no requerimento de recurso, a inconstitucionalidade de qualquer norma: apenas alegaram que a decisão recorrida e inconstitucional. Convidados a indicar a norma considerada inconstitucional, antes indicaram as disposições da Constituição que consideram violadas pela decisão recorrida.
II - Porem, este recurso apenas pode ser apreciado em fase das indicações fornecidas pelo recorrente e e delimitado por elas, pelo que não pode tomar-se conhecimento do recurso.
Texto Integral: