Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004696 |
| Acordão: | 94-156-2 |
| Processo: | 93-0708 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRESSUPOSTO DO RECURSO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO DO RECURSO OBJECTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19940216941562 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | LTC82 ART70 N1 B ART75-A N1 N2 ART79-C. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido invocada a inconstitucionalidade de qualquer norma. |
| Sumário: | I - Os recorrentes não invocaram, no requerimento de recurso, a inconstitucionalidade de qualquer norma: apenas alegaram que a decisão recorrida e inconstitucional. Convidados a indicar a norma considerada inconstitucional, antes indicaram as disposições da Constituição que consideram violadas pela decisão recorrida. II - Porem, este recurso apenas pode ser apreciado em fase das indicações fornecidas pelo recorrente e e delimitado por elas, pelo que não pode tomar-se conhecimento do recurso. |
| Texto Integral: |