Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00000643
Acordão: 86-147-2
Processo: 85-0198
Relator: MARIO AFONSO
Descritores: ALEGAÇÕES
EXTRADIÇÃO
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO CONTRADITORIO
PROCESSO CRIMINAL
Nº do Documento: TCA19860430861472
Data do Acordão: 04/30/1986
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Nº do Diário da República: 174
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 07/31/1986
Página do Diário da República: 7044
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART23 N4.
1982 ART32 N1 ART32 N5 ART33 N2 ART33 N3 ART33 N4.
Normas Apreciadas: DL 437/75 DE 1975/08/16 ART33 N2.
Normas Julgadas Inconst.: DL 437/75 DE 1975/08/16 ART33 N2.
Jurisprudência Constitucional: AC TC 45/84 DE 1984/05/23 IN DR IIS 1984/11/10.
AC TC 192/85 DE 1985/10/30 IN DR IIS 1986/02/10.
Outra Jurisprudência:
Área Temática 1: DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR PROC PEN.
Decisão: Julga inconstitucional a norma constante do n. 2 do artigo 33 do Decreto-Lei n. 437/75, de 16 de Agosto, na parte em que define a ordem das alegações do Ministerio Publico e do extraditando, por violação do artigo 32, ns. 1 e 5 da Constituição.
Sumário: I - A fase judicial do processo de extradição inscreve-se, quer formal quer substancialmente, na esfera processual penal, pelo que necessariamente beneficia das garantias do processo criminal vasadas no artigo 32 da Constituição.
II - Do principio do contraditorio - emanação ou explicitação do principio da defesa - decorre para o sujeito passivo da actividade processual o direito de impugnar as imputações que lhe são feitas e cujo apuramento se visa atraves dessa actividade, cabendo-lhe, na dialectica processual, a ultima posição antitetica.
III - A norma sindicanda, estabelecendo que o extraditando, sujeito passivo da relação processual, alegue antes do Ministerio Publico, "autor" nessa relação, nega ao primeiro a possibilidade de contraditar a posição assumida pelo segundo, e e por isso inconstitucional.
Texto Integral: