Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002300
Acordão: 90-049-2
Processo: 89-0194
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Descritores: APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900221900492
Data do Acordão: 02/21/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VALENÇA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A.
Normas Julgadas Inconst.: DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR ADUAN - CONTENC ADUAN.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 414/89 relativa a norma do artigo 9, n. 2, alinea a), do do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que pune o crime de contrabando de circulação.
Sumário: Tendo sido declarada inconstitucionalidade com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos.
Texto Integral: