Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002300 |
| Acordão: | 90-049-2 |
| Processo: | 89-0194 |
| Relator: | NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE |
| Nº do Documento: | TCA19900221900492 |
| Data do Acordão: | 02/21/1990 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TJ VALENÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Apreciadas: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 424/86 DE 1986/12/27 ART9 N2 A. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADUAN - CONTENC ADUAN. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do acordão n. 414/89 relativa a norma do artigo 9, n. 2, alinea a), do do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro, que pune o crime de contrabando de circulação. |
| Sumário: | Tendo sido declarada inconstitucionalidade com força obrigatoria geral a norma que o tribunal "a quo" desaplicou por inconstitucionalidade deve negar-se provimento ao recurso, pois apenas ha que aplicar a declaração de inconstitucionalidade ao caso dos autos. |
| Texto Integral: |