Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003859 |
| Acordão: | 93-189-1 |
| Processo: | 91-0206 |
| Relator: | ANTONIO VITORINO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE RECLAMAÇÃO POR NULIDADES INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO OMISSÃO DE PRONUNCIA |
| Nº do Documento: | TRC19930303931891 |
| Data do Acordão: | 03/03/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Indicações Eventuais: | OUTROS ACORDÃOS 92-058-1 93-112-1. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Decisão: | Indefere o pedido de declaração de nulidade do Acordão n. 112/93. |
| Sumário: | Perante a reincidencia argumentiva dos reclamantes, o Tribunal Constitucional decide, pelos fundamentos do Acordão n. 112/93, indeferir o pedido de declaração de nulidade do mesmo Acordão. |
| Texto Integral: |