Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004125 |
| Acordão: | 93-455-1 |
| Processo: | 93-34PP |
| Relator: | VITOR NUNES DE ALMEIDA |
| Descritores: | INSCRIÇÃO NO REGISTO DOS PARTIDOS POLITICOS |
| Nº do Documento: | TPP19930812934551 |
| Data do Acordão: | 08/12/1993 |
| Espécie: | PARTIDOS POLITICOS |
| Requerente: | MOVIMENTO O PARTIDO DA TERRA |
| Requerido: | 0 |
| Nº do Diário da República: | 226 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/25/1993 |
| Página do Diário da República: | 9997 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART51 N3. |
| Legislação Nacional: | LPP74 ART5 N3 N4 N5 N6. LTC82 ART9 A B ART103. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Defere pedido de registo de partido politico. "Movimento o Partido da Terra - MPT". |
| Sumário: | Para efeitos de inscrição de um partido politico, o Tribunal Constitucional verifica se os elementos fornecidos satisfazem o preceituado no n. 3 do artigo 51 da Constituição e nas disposições aplicaveis do Decreto-Lei n. 595/74, de 7 de Novembro. No caso, conclui-se pela não violação de qualquer dessas normas. |
| Texto Integral: |