Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004964
Acordão: 94-424-2
Processo: 93-0738
Relator: SOUSA E BRITO
Descritores: PRINCIPIO DA IGUALDADE
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
GARANTIAS DE DEFESA
PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL
PRINCIPIO DA ACUSAÇÃO
FUNÇÃO JURISDICIONAL
INDEPENDENCIA DOS JUIZES
MINISTERIO PUBLICO
ARGUIDO
PRISÃO
TRIBUNAL SINGULAR
Nº do Documento: TCA19940518944242
Data do Acordão: 05/18/1994
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ VILA NOVA DE FAMALICÃO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART13 N1 ART205 ART206 ART32 N7 ART32 N5 ART32 N1 ART221.
Normas Apreciadas: CPP87 ART16 N3.
Legislação Nacional: DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART4.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: PRINCIPIOS GERAIS DOS DIREITOS E DEVERES FUNDAMENTAIS. DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS PESSOAIS. TRIBUNAIS.
Área Temática 2: DIR PROC PENAL.
Decisão: Não julga inconstitucional a norma constante do n. 3 do artigo 16 do Codigo de Processo Penal, que determina que compete ao tribunal singular julgar certos processos crime quando o Ministerio Publico entenda que não deve ser aplicada, em concreto, pena de prisão superior a 3 anos ou medida de segurança de internamento por mais do que esse tempo.
Sumário: Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Texto Integral: