Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00004069 |
| Acordão: | 93-399-2 |
| Processo: | 92-0741 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL RECLAMAÇÃO APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TRC19930629933992 |
| Data do Acordão: | 06/29/1993 |
| Espécie: | RECLAMAÇÃO |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | STJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1989 ART18 N2 ART280 N1. |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART48 ART72 ART73 ART74. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART66 ART415 ART420 N1. LTC82 ART70 N1 A. |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Indefere-se a reclamação contra não admissão do recurso por não se terem verificado os pressupostos de recurso indicados na alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - O recurso que o despacho reclamado não admitiu foi interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da lei do Tribunal Constitucional. II - A reclamação so pode ser deferida se o acordão de que o reclamante quis recorrer para o Tribunal Constitucional tiver recusado aplicação, com fundamento na sua inconstitucionalidade, a todas ou a algumas das normas que se contem nos artigos 72, 73 74, e 48 do Codigo Penal. III - O acordão recorrido não recusou aplicação a nenhum dos artigos referidos do Codigo penal, com fundamento na sua inconstitucionalidade. IV - Não se verificando os pressupostos da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, o recurso que o reclamante quer fazer seguir para este Tribunal não podia ser admitido, e, esta reclamação tem que ser indeferida. |
| Texto Integral: |