Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00004069
Acordão: 93-399-2
Processo: 92-0741
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
RECLAMAÇÃO
APLICAÇÃO DE NORMA ARGUIDA DE INCONSTITUCIONALIDADE
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TRC19930629933992
Data do Acordão: 06/29/1993
Espécie: RECLAMAÇÃO
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART18 N2 ART280 N1.
Normas Suscitadas: CP82 ART48 ART72 ART73 ART74.
Legislação Nacional: CP82 ART66 ART415 ART420 N1.
LTC82 ART70 N1 A.
Área Temática 1:
Decisão: Indefere-se a reclamação contra não admissão do recurso por não se terem verificado os pressupostos de recurso indicados na alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional.
Sumário: I - O recurso que o despacho reclamado não admitiu foi interposto ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo
70 da lei do Tribunal Constitucional.
II - A reclamação so pode ser deferida se o acordão de que o reclamante quis recorrer para o Tribunal Constitucional tiver recusado aplicação, com fundamento na sua inconstitucionalidade, a todas ou a algumas das normas que se contem nos artigos
72, 73 74, e 48 do Codigo Penal.
III - O acordão recorrido não recusou aplicação a nenhum dos artigos referidos do Codigo penal, com fundamento na sua inconstitucionalidade.
IV - Não se verificando os pressupostos da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei do Tribunal Constitucional, o recurso que o reclamante quer fazer seguir para este Tribunal não podia ser admitido, e, esta reclamação tem que ser indeferida.
Texto Integral: