Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001285
Acordão: 87-430-1
Processo: 87-0094
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: DESISTENCIA DO RECURSO
MINISTERIO PUBLICO
PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCF19871104874301
Data do Acordão: 11/04/1987
Espécie: CONCRETA F
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TP PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CE54 ART64 N5.
Legislação Nacional: LTC82 ART72 N3 ART53 ART69.
CPC67 ART287 ART293 ART300 ART287 D M.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE.
Área Temática 2: DIR CRIM. DIR ESTRAD.
Decisão: Não conhece do recurso por julgar valida a desistencia do recorrente, no caso o Ministerio Publico, nos termos dos artigos 283, alinea d) e 293 do CPC, aplicaveis " ex vi" do artigo 69 da LTC.
Sumário: Tendo cessado a razão de ser da obrigatoriedade do recurso, por o Tribunal Constitucional ter vindo a firmar jurisprudencia uniforme nas suas duas secções, no sentido de não julgar inconstitucional a norma impugnada, pode o Ministerio Publico desistir do recurso ja que nenhum obstaculo formal ou material impede tal desistencia.
Texto Integral: