Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001006
Acordão: 87-151-1
Processo: 86-0214
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
REGIÕES AUTONOMAS
COMPETENCIA LEGISLATIVA
INTERESSE ESPECIFICO
CARTA DE CONDUÇÃO
VELOCIPEDE COM MOTOR
Nº do Documento: TCA19870506871511
Data do Acordão: 05/06/1987
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TJ RIBEIRA GRANDE
Nº do Diário da República: 178
Série do Diário da República: II
Data do Diário da República: 08/05/1987
Página do Diário da República: 9675
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1976 ART229 N1 A.
Normas Apreciadas: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Normas Julgadas Inconst.: DRGI 21/80/A DE 1980/09/11 ART7.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. REGIÕES AUTONOMAS.
Área Temática 2: DIR ESTRAD.
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do Acordão n. 37/87, relativa a norma do artigo 7 do Decreto Regional n. 21/80/A, de 11 de Setembro, na parte em que, por remissão para o artigo 46, n. 1, do Codigo da Estrada, preve a pena de prisão para as infracções previstas naquele diploma, e julga inconstitucional a norma do mesmo artigo 7, na parte em que estabelece a pena complementar de multa para a condução de velocipedes com motor na região autonoma dos Açores.
Sumário: I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto.
II - A materia de titulos de habilitação para a condução de velocipedes com motor não apresenta nenhum "interesse especifico" regional que justifique um regime diferente do previsto no restante territorio da Republica e a faça incluir na competencia legislativa das regiões autonomas.
Texto Integral: