Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005864
Acordão: 95-642-1
Processo: 95-0412
Relator: RIBEIRO MENDES
Descritores: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
GOVERNO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA
CADUCIDADE
CRIAÇÃO DE TAXAS
SISTEMA FISCAL
ORDENAÇÃO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
ORÇAMENTO DO ESTADO
Nº do Documento: TCA19951121956421
Data do Acordão: 11/21/1995
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: STA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Constituição: 1989 ART168 N1 1.
Normas Apreciadas: DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 G.
Normas Julgadas Inconst.: DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 G.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1: ASSEMBLEIA DA REPUBLICA. GOVERNO. CONSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
Área Temática 2: DIR FINANC. DIR FISC.
Decisão: Julga inconstitucional a norma da alínea g) do artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, que preve uma taxa sobre o valor total da madeira serrada vendida ou integrada no fabrico de outros produtos no seio do mesmo ciclo produtivo, a qual constitui receita do Instituto dos Produtos Florestais.
Sumário: As razões que fundamentam varios julgamentos de inconstitucionalidade sobre as alineas c) e d) do mesmo artigo 1 do Decreto-Lei n. 75-C/86, de 23 de Abril, e que culminaram na declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, dos artigos 1, alinea c), 2, alinea a), e 5 deste diploma valem por inteiro no caso da alínea g).
Texto Integral: