Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00003341 |
| Acordão: | 92-276-2 |
| Processo: | 91-0413 |
| Relator: | MESSIAS BENTO |
| Descritores: | PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PRESSUPOSTO DO RECURSO COMPETENCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL INCONSTITUCIONALIDADE INDIRECTA HIERARQUIA DAS LEIS MILITARES PROMOÇÃO |
| Nº do Documento: | TCB19920714922762 |
| Data do Acordão: | 07/14/1992 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | STA |
| Nº do Diário da República: | 278 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 12/02/1992 |
| Página do Diário da República: | 11405 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1989 ART115. |
| Normas Suscitadas: | DL 364/70 DE 1970/08/04 ART4. PORT DO ME 695/70 DE 1970/12/31. |
| Legislação Nacional: | DL 176/71 DE 1971/04/30 ART24 N3 A B C D ART115 B. DL 46672/65 DE 1965/11/25 ART1 ART31 C ART644 PAR3. DL 329-H/75 DE 1975/06/30 ART64 PAR3. DL 34-A/90 DE 1990/01/24. |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Decisão: | Não conhece do recurso por a inconstitucionalidade indirecta não ser uma questão de inconstitucionalidade que o Tribunal deva conhecer em recurso interposto ao abrigo do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Sumário: | I - A violação do principio constitucional da hieraquia das fontes de direito, seria, no caso, uma violação mediata ou indirecta, de segundo grau, pois que, directa e imediatamente, o que as normas "sub indicio" violariam eram as normas infra-constitucionais pertencentes ao Estado do Oficial do Exercito e ao Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas. II - Uma tal violação da Constituição, a verificar-se, não constitui uma questão de inconstitucionalidade, que o Tribunal Constitucional deva conhecer em recurso interposto nos termos do artigo 70, n. 1, alinea b), da Lei do Tribunal Constitucional, pois esta apenas abrange as violações directas ou imediatas de alguma norma ou principio constitucional. |
| Texto Integral: |