Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00002793 |
| Acordão: | 91-197-1 |
| Processo: | 89-0308 |
| Relator: | MONTEIRO DINIS |
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA COMPETENCIA LEGISLATIVA GOVERNO RESERVA RELATIVA DE COMPETENCIA LEGISLATIVA ECOLOGIA AMBIENTE BASES PROTECÇÃO DA NATUREZA PROTECÇÃO DO EQUILIBRIO ECOLOGICO |
| Nº do Documento: | TCA19910508911971 |
| Data do Acordão: | 05/08/1991 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TAC LISBOA |
| Nº do Diário da República: | 211 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 09/13/1991 |
| Página do Diário da República: | 9224 |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Privacidade: | 01 |
| Declaração de Voto: | CARDOSO DA COSTA. |
| Constituição: | 1982 ART168 N1 G. |
| Normas Apreciadas: | DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 C ART3 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 C ART3 N1. |
| Legislação Nacional: | L 9/70 DE 1970/06/19. DL 613/76 DE 1976/07/27. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Julga inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2, n. 1, alinea c) e 3, n. 1, do Decreto-Lei n. 321/83, de 5 de Julho, que respeitam a Constituição e regime da Reserva Ecologica Nacional. |
| Sumário: | I - Deve entender-se por bases gerais de um determinado regime ou sistema normativo o quadro dos principios basicos fundamentais daquela regulamentação, as opções politico-legislativas fundamentais, as grandes linhas, os principios reitores ou orientadores, em suma, a regulamentação de principio por constituir ou co-envolver uma redefinição de principios juridicos. II - A reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia de bases de regimes juridicos impede que o Governo, sem credencial parlamentar bastante, legisle instituindo um sistema totalmente inovador ou introduzindo no regime pre-existente inovações essenciais. III - Cabe na reserva relativa de competencia legislativa da Assembleia da Republica a materia respeitante as bases do sistema de protecção da natureza, do equilibrio ecologico e do patrimonio cultural, não podendo o Governo, sem credencial parlamentar bastante, instituir a Reserva Ecologica Natural, introduzindo, ao determinar a sua constituição e o seu regime, todo um sistema inovador, sob pena de o diploma ser organicamente inconstitucional. |
| Texto Integral: |