Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00001563 |
| Acordão: | 88-247-1 |
| Processo: | 88-0086 |
| Relator: | RAUL MATEUS |
| Descritores: | APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA |
| Nº do Documento: | TCA19881109882471 |
| Data do Acordão: | 11/09/1988 |
| Espécie: | CONCRETA A |
| Requerente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Requerido: | TCIV PORTO |
| Nº do Diário da República: | 25 |
| Série do Diário da República: | II |
| Data do Diário da República: | 01/30/1989 |
| Página do Diário da República: | 1045 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Constituição: | 1982 ART13 N1 ART62 N2 ART282 N1. |
| Normas Apreciadas: | CEXP76 ART30 N1. |
| Normas Julgadas Inconst.: | CEXP76 ART30 N1. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART66. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE. |
| Área Temática 2: | DIR ADM. |
| Decisão: | Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante do acordão n. 131/88, relativa a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, que determina que, para efeitos de expropriação, o valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos. |
| Sumário: | I - Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, de certa norma, ja não e licito ao Tribunal Constitucional voltar a reapreciar a questão da conformidade ou desconformidade dessa norma com a Constituição. II - A ideia de vinculação geral e de força de lei implica a vinculação do Tribunal Constitucional as suas proprias decisões e a consequente obrigatoriedade de decidir todos os recursos que lhe forem surgindo, no dominio da fiscalização concreta da constitucionalidade, e em que a mesma questão se acenda, de acordo com essa declaração. III - Assim, tendo sido interposto recurso de decisão que no tribunal "a quo" desaplicou, por inconstitucional, a norma do n. 1 do artigo 30 do Codigo das Expropriações, e tendo ela ja sido julgada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 131/88, do Tribunal Constitucional, ha que aplicar ao caso a referida declaração. |
| Texto Integral: |