Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002315
Acordão: 90-064-2
Processo: 89-0385
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
APLICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: TCA19900314900642
Data do Acordão: 03/14/1990
Espécie: CONCRETA A
Requerente: MINISTERIO PUBLICO
Requerido: TR PORTO
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Apreciadas: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A N2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A N2 ART44 N1 B.
Normas Julgadas Inconst.: DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A N2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART35 N1 A N2 ART44 N1 B.
Legislação Nacional: LTC82 ART78-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Aplica a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, constante dos Acordãos
158/88 - rectificado pelo Acordão 177/88 - e 414/89, relativa as normas do artigo 22, n. 1, alinea a), e
2, do Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, e dos artigos 35, n. 1, alinea a), e 2, e 44, n. 1, alinea b), do Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro.
Sumário: Se a norma, cuja inconstitucionalidade constituia o objecto do recurso, ja tinha sido declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, apenas ha que fazer aplicação desta declaração ao caso concreto.
Texto Integral: