Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00005250
Acordão: 95-028-1
Processo: 94-0214
Relator: TAVARES DA COSTA
Descritores: FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
PROCESSO CONSTITUCIONAL
NORMA
DECISÃO DE TRIBUNAL
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
PRESSUPOSTO DO RECURSO
Nº do Documento: TCB19950131950281
Data do Acordão: 01/31/1995
Espécie: CONCRETA B
Requerente: PARTICULAR
Requerido: TR EVORA
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Normas Suscitadas: CP82 ART2 N4.
Legislação Nacional: LTC82 ART70 1 B.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de constitucionalidade relativa a normas.
Sumário: Seja porque, no concreto caso, estão em causa, como objecto do recurso, "decisões judiciais" e não "normas juridicas", seja porque o problema não foi suscitado - podendo se-lo - no momento adequado, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, não se verificam os requisitos essenciais do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82: o recorrente ha-de ter suscitado a inconstitucionalidade de uma ou varias "normas", "durante o processo".
Texto Integral: