Acórdão do Tribunal Constitucional | |
| Nº Convencional: | ACTC00005250 |
| Acordão: | 95-028-1 |
| Processo: | 94-0214 |
| Relator: | TAVARES DA COSTA |
| Descritores: | FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE PROCESSO CONSTITUCIONAL NORMA DECISÃO DE TRIBUNAL INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO PRESSUPOSTO DO RECURSO |
| Nº do Documento: | TCB19950131950281 |
| Data do Acordão: | 01/31/1995 |
| Espécie: | CONCRETA B |
| Requerente: | PARTICULAR |
| Requerido: | TR EVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Privacidade: | 01 |
| Normas Suscitadas: | CP82 ART2 N4. |
| Legislação Nacional: | LTC82 ART70 1 B. |
| Jurisprudência Constitucional: | |
| Área Temática 1: | |
| Decisão: | Não conhece do recurso por não ter sido suscitada, durante o processo, uma questão de constitucionalidade relativa a normas. |
| Sumário: | Seja porque, no concreto caso, estão em causa, como objecto do recurso, "decisões judiciais" e não "normas juridicas", seja porque o problema não foi suscitado - podendo se-lo - no momento adequado, antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, não se verificam os requisitos essenciais do recurso previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82: o recorrente ha-de ter suscitado a inconstitucionalidade de uma ou varias "normas", "durante o processo". |
| Texto Integral: |