Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00001978
Acordão: 89-355-2
Processo: PE-0002
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Descritores: ELEIÇÃO PARA O PARLAMENTO EUROPEU
CANDIDATURAS
LISTA DE CANDIDATOS
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
Nº do Documento: TEL19890426893552
Data do Acordão: 04/26/1989
Espécie: ELEITORAL
Requerente: CDU - PSD - PCTP/MRPP - FER - PSR
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Indicações Eventuais: OUTROS ACORDÃOS 89-354-2 89-383-2 89-384-2. OUTROS REQUERENTES MDP/CDE PDC PPM UDP PS CDS POUS.
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART24 ART25.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
Área Temática 1:
Decisão: Manda notificar os representantes dos partidos ou coligação para suprirem irregularidades praticadas na apresentação de candidaturas a eleição dos deputados para o Parlamento Europeu.
Sumário: Verificadas irregularidades nas listas de candidatos apresentadas a eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, devem os representantes dos partidos ou coligações proponentes ser notificados para as suprirem no prazo de
3 dias.
Texto Integral: