Acórdãos TC
Acórdão do Tribunal Constitucional
Nº Convencional: ACTC00002973
Acordão: 91-377-2
Processo: 91-0158
Relator: MESSIAS BENTO
Descritores: PROCESSO CONSTITUCIONAL
FISCALIZAÇÃO CONCRETA DA CONSTITUCIONALIDADE
JULGAMENTO DE QUESTÕES SIMPLES
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
SUPRIMENTO DE IRREGULARIDADES
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA NO PROCESSO
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
Nº do Documento: TCE19911022913772
Data do Acordão: 10/22/1991
Espécie: CONCRETA E
Requerente: PARTICULAR
Requerido: STJ
Votação: UNANIMIDADE
Privacidade: 01
Legislação Nacional: LTC82 ART70 N1 F G ART75-A N1 N2 ART76 N2 ART78-A.
Jurisprudência Constitucional:
Área Temática 1:
Decisão: Não conhece do recurso por o respectivo requerimento não cumprir, mesmo apos solicitação para tal, os requisitos legalmente exigidos e por não ter sido aplicada a norma ja anteriormente julgada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional.
Sumário: A não indicação, apos convite para o fazer, da peça processual em que o recorrente tera suscitado a questão de inconstitucionalidade, importando o indeferimento do requerimento de interposição do recurso, conduz a que deste o Tribunal Constitucional não deva conhecer.
Texto Integral: